No seguimento da análise dos dados obtidos através da investigação, serão realizadas várias atividades de divulgação científica. Estas terão em vista não só dar a conhecer os contextos e realidades locais, mas também oferecer uma perspetiva transversal e comparativa do Direito da Educação nos Países da Parceria.
Atividade 1 – Lançamento do website do Projeto
No website do projeto será disponibilizada toda a informação atualizada sobre os seus objetivos, a sua equipa e Entidades Parceiras. Também serão disponibilizados artigos e reflexões de vários especialistas na área da Educação e da Cooperação para o Desenvolvimento.
Atividade 2 – Lançamento da obra resultante do Projeto
Será publicado, sob a forma de livro físico e de e-book, o resultado do estudo relativo ao enquadramento normativo, às políticas públicas e ao papel da Cooperação para o Desenvolvimento no robustecimento do Direito da Educação em Angola, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, no quadro do sistema do Ensino Superior.
Atividade 3 – Seminários de apresentação nos Países da Parceria
A disseminação dos resultados do projeto será feita através da realização de conferências e workshops sobre as temáticas estudadas, tanto em Portugal, como nos países objeto do estudo – Angola, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.
Objetivos
- Realizar um levantamento do quadro normativo e das políticas públicas relativas ao Ensino Superior existentes em Angola, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.
- Analisar as diferentes ausências de regulamentação e sublinhar as boas práticas, a partir de uma análise crítica.
- Avaliar a coerência interna do Direito da Educação em cada um dos três países e a sua coerência externa relativamente às normativas estabelecidas a nível regional (nomeadamente, os instrumentos elaborados pela União Africana) e internacional (nomeadamente, os Tratados e Convenções Internacionais e as Agendas Globais).
- Identificar as áreas de contributo da Cooperação para o Desenvolvimento para a construção do Direito da Educação no Ensino Superior nos Países da Parceria.
- Contribuir para a construção científica deste Direito, para que seja assegurada a sua concretização em matéria de políticas públicas e prioridades de cooperação.