Gilana Sousa, a 8 de Março de 2021.
Os estudantes que tenham concluído o ensino secundário, com aproveitamento, em algum dos PALOP, têm a possibilidade de frequentar o ensino superior em Portugal, quer através do regime de estudante internacional, desde que preenchidas as condições de acesso e ingresso previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, quer através do regime especial estabelecido pelo artigo 3º, alínea d) do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Na primeira hipótese, podem candidatar-se os estudantes que sejam titulares de um diploma que faculte o acesso ao ensino superior no país em que foi obtido, ou que tenham concluído o ensino secundário português ou um ciclo de estudos a ele equivalente, desde que estes estudantes não sejam bolseiros de países africanos de língua portuguesa.
Já na segunda, podem beneficiar de condições especiais de acesso os estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português. Depreende-se, neste segundo caso, que, para além do estudante ter de ser de um país africano de expressão portuguesa e gozar do estatuto de bolseiro, tem de existir acordos de cooperação entre o Estado em questão e o Estado Português (1), para que as condições de ingresso no ensino superior português estejam satisfeitas. Para além destas condições especiais, o estudante deve preencher, cumulativamente, os requisitos constantes no site oficial da Direção-Geral de Ensino Superior.
Após entrar numa instituição de ensino superior em Portugal, ao longo do seu percurso académico, que varia entre três a cinco anos, o estudante pode encontrar algumas dificuldades que se evidenciam no desempenho académico. Uma das maiores dificuldades é a integração no seio académico, que se prende ao facto de, na maior parte dos casos, estes estudantes apenas obterem autorização para viajar para Portugal (visto), muito tempo depois do início das aulas. Em Portugal as aulas têm início em Setembro, e em muitos casos os vistos são concedidos em outubro, novembro, dezembro, ou até no semestre letivo seguinte. Este problema prende-se muitas vezes com o tempo de espera para a autorização ser concedida pelos serviços consulares e, como consequência disso, para além dos estudantes perderem o semestre inteiro de aulas, muitas vezes, não terminam o curso no período considerado normal. Outra dificuldade está no facto de alguns estudantes precisarem de assumir a condição de estudante-trabalhador, o que pode impactar diretamente o seu aproveitamento académico, considerando a diminuição do tempo exclusivamente dedicado aos estudos.
Fora as dificuldades, e sendo que o ensino universitário uma experiência que deve ser aproveitada ao máximo, dada a sua elevada importância na formação e qualificação do cidadão, vários são os estudantes dos PALOP têm adquirido experiências pessoais e profissionais e têm participado em concursos, projetos, trabalhos de pesquisa, etc., de cariz nacional ou não, e se têm destacado positivamente, representando quer a instituição de ensino portuguesa que frequentam, quer o país de origem de onde vieram. Reconhece-se, por fim, que para além dos benefícios mencionados, estes estudantes contribuem para as instituições de ensino que frequentam, proporcionando uma maior troca de experiências entre as várias nacionalidades envolvidas, permitindo, deste modo, uma maior interculturalidade.
(1) Note-se que até ao momento, todos os PALOP (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe), assinaram acordo com Portugal – https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/cooperacao-bilateral; e https://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/cultura-portuguesa/cooperacao-cultural